sábado, 7 de fevereiro de 2015

A importância da impetração de recursos – questões de concursos

Queridos amigos do Blog e das redes sociais, gostaria de compartilhar com todos um fato ocorrido comigo que com certeza será de grande valia para todos os concurseiros. Muitos já devem ter realizado concursos e passado pela situação de encontrar questões passíveis de anulação.

As ideias que vou abordar nesse texto são:

Entro ou não com recurso em relação à determinada questão da prova do concurso?

Posso não impetrar recurso levando em conta que alguém vai fazê-lo no meu lugar?

Uma questão anulada pode salvar minha vida?

Vamos nessa! Senhores respondendo primeiramente a última pergunta,uma questão anulada pode sim salvar sua vida, eu já passei em vários concursos que caso tivesse acertado uma questão a menos ficaria de fora, uma questão pode significar centenas de posições abaixo! Logo, na briga por uma acerto a mais, tudo é válido! inclusive a impetração de recurso contra questão errada ou mal formulada.

Além disso, uma segunda dica importante! Jamais deixe de impetrar um recurso contando que pessoas o farão em seu lugar, sabendo que pode ocorrer o fato de só você enxergar o erro da questão ou simplesmente ninguém ter a atitude de questioná-la por falta de interesse ou pensando da mesma maneira que os outros: -Ora, alguém fará o recurso então não vou perder tempo fazendo?-.

Vamos agora a um caso concreto ocorrido esse mês comigo, realizei o concurso para professor do município de Piraí, nesse caso todos os cargos de nível superior tinham a mesma prova de português em comum, que eu também realizei, já que prestava para o cargo de professor de matemática.

Em vista disso, ao realizar a prova acima mencionada, observei que a questão 40 que nesse caso era a última questão das 10 presentes relacionada ao conteúdo comum a todos os cargos presente na prova de língua portuguesa era passível de anulação, no entanto, num primeiro momento confesso que pensei em não entrar com recurso, pensando que com certeza alguém o faria, já que só no caso do concurso de professores de português que também fizeram a mesma prova havia cerca de 400 inscritos,no entanto, senhores, caso eu não tivesse tomado alguma atitude, essa questão não seria anulada.

Um rapaz que conheci no facebook, RAPHAEL DA SILVA CORRÊA e que realizou o mesmo concurso me questionou se eu tinha enxergado nessa prova alguma possibilidade de questão que poderia ser anulada, eu disse que sim e expliquei os motivos o que gerou o recurso abaixo:

No DA QUESTÃO: 40 DATA DA PROVA: 25 de Janeiro de 2015

 FUNDAMENTAÇÃO:

Peço anulação da questão 40, pois antes do novo Acordo Ortográfico a palavra “auto-regulação” possuía hífen e no enunciado da mesma não ficou claro se a regra que deveria ser aplicada era antes ou depois o acordo.
Nota-se que a obrigatoriedade de seguir as regras do novo Acordo Ortográfico, que entraria em vigor no primeiro dia do ano de 2013, foi adiada para o início de 2016, conforme prevê o decreto 7.875, assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, determinando que as duas formas de escrita coexistirão até 31 de dezembro de 2015, período ampliado de transição, onde serão consideradas corretas as duas grafias.
 “Art. 2o ........................................................................
Parágrafo único.  A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.” (NR)
Portanto, como a questão não fez constar se tratava do novo acordo ortográfico, temos que existem duas respostas corretas: C e D.
C. ( ) Sub-racial e pan-americano
D. ( ) Auto-regulação e inter-regional
Por isso, deve ser ANULADA e a pontuação revertida a todos os candidatos. 

Após o período para recursos saiu o resultado no site:

http://www.ibam-concursos.org.br/documento/recgab-semec2.pdf

Com isso, os seguintes fatos podem ser observados:

NINGUÉM ENTROU COM RECURSO PARA ESSA QUESTÃO SOMENTE NÓS!

TIVEMOS O PEDIDO DE ANULAÇÃO DEFERIDO ASSIM COMO MOSTRA A IMAGEM
ABAIXO E TODOS OS CANDIDATOS QUE ERRARAM ESSA QUESTÃO GANHARAM O SEU PONTO, FATO QUE PODE TER “SALVADO A VIDA ” DE MUITA GENTE NO CONCURSO.



NC – Núcleo comum a todos os cargos de nível superior
CTP – Conhecimentos técnicos profissionais

Agradecimento no facebook:



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Portanto senhores, jamais se omitam na impetração de recursos nos concursos que realizarem, eles podem ser cruciais para sua aprovação, além de fazer justiça com todos aqueles que também erraram a questão mal formulada pois todos recebem o ponto da questão anulada.

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